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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIA
Art. 37. Compete aos Secretários e aos lideres previstos neste Regimento:
I- organizar o expediente e a Ordem-do-dia;
II- verificar e declarar a presença dos Vereadores, anotando os comparecimentos e as ausências;
III- ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV- redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
V - auxiliar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Mesa;
VI- manter, à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequentes.
VII – Compete ao que couber o referendado neste Regimento às atribuições politicas partidárias e sociais na essência da defesa dos direitos humano, das instituições e o Estado de Direito, assim como e, seus valores democráticos.