

Avenida das Palmiras, n. 22 - Centro
Serrano do Maranhão - MA | CEP: 65269-000
alcileito12a3@gmail.com
(98) 98405-5898
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIA
Art. 35. O Vice-Presidente da Câmara salvo o disposto no art. 36 e seu parágrafo único, deste Regimento e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa, nos casos de competência privativa desse Órgão, não possui atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Art. 36. O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar expirar o prazo para fazê-lo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado expirada a oportunidade de sua promulgação e publicação subsequente, observado o disposto no art. 43, da Lei Orgânica do Município.